Negociando Ativos

LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998
Atenção Atenção
Você que acha que mecher com Ativos é brincadeira vai um recadinho ai para todos
AVISO IMPORTANTE
Muito se fala em negociações com papéis e geralmente as pessoas envolvidas nos processos nem tem ideia de como funcionam as operações dentro das normas financeiras brasileira, mas vamos a elas:
1-) Para que se realize uma operação e dentro da lei, os envolvidos devem possuir um cadastro no COAF e após este que é gratuito, deverá comparecer pessoalmente no BACEN (Banco Central) e lá fazer o cadastro para estar apto para tratar deste assunto e lá, eles enviam o cadastro para a RE (Receita Federal).
1.1-) O Não cadastramento nestes três órgãos acabará acarretando em bloqueio de dinheiro pelo BACEN e COAF e acabará indo parar no TRF.
1.2-) O cadastro no COAF não é apenas aquele todos os profissionais liberais fazem (corretores, advogados, médicos, engenehiros e afins), tem que ser no código correto;
1.2.1-) O cadastro no COAF se faz pela internet e é de graça.
1.3-) O cadastro no BACEN tem que ser presencial e também é gratuíto.
Após tudo isso em ordem, o intermediário (papeleiros) estarão aptos a poder de certa forma negociar sem ter o risco de bloqueio ou arcar com as as penalidades da lei em vigor rigorosamente desde 1/8/18.
Penas as quais poderão estar sujeitas:
– Evasão de divisas
– Fraude contra o sistema financeiro
– Lavagem de dinheiro
– Fraude documental
– Formação de quadrilha
– Ameaça contra terceiros
Pena de reclusão pode girar entre 1 a 18 anos em prisão federal, pois o crime é federal. Geralmente vão ou são encaminhados para a prisão federal de Curitiba.
2-) Procedimento correto para realização dos negócios:
- Contrato presencial
- Reconhecimento de assinaturas em contrato
- Registro do contrato
- Pericia e
- Efetivo pagamento
2.1-) Pagamentos realizados no país tem uma taxa de impostos em torno de 33,22%, os quais serão enviados sabe-se lá e para fazer-se sabe-se o que.
3-) Agora atentem para os detalhes:
3.1-) Quando uma pessoa que se envolve neste tipo de negócio, ela, esta pessoa, antes de qualquer coisa, deve estar ciente que, está entrando em um “mercado” perigoso, portanto, tem-se que ter noção de que, qualquer coisa que estiver fazendo de errado, poderá acarretar a partir de então em sanções dentro da lei.
3.2-) Quando o “pseudo” representante da “tal compra” lhe pede número dos ativos, fotos, vídeo, CIS do proprietário, número do passaporte do mesmo e dados dos envolvidos fiquem espertos porque isso é GOLPE, pois estes marginais pegam os dados dos ativos e dos documentos e começam a “fabricar” ativos falsos, (até agora ainda não localizada) e começam a dar golpes em nome do proprietário no mundo todo e ai, quando este se der conta, estará *NO MÍNIMO* com a Interpol batendo na sua porta. Portanto, quando alguém qualquer lhe pedir as PVs, numeração, filme e documentos, diga que o proprietário quer os mesmos dados da pseuda compra e verá que os espertalhões defenderão o pseudo comprador com unhas e dentes, mas se esquecem que, quem irá lhe proporcionar o ganho NÃO é o pseudo comprador e sim o proprietário dos ativos.
3.3-) Pergunte-se a si mesmo quantos contratos foram fechados e quantas pessoas ganharam dinheiro com isso. Duvido que ache um e se um idiota lhe dizer que ganhou um dinheirão fazendo negócios com ativos pode chamá-lo de mentiroso, pois quem ganha uma montanha de dinheiro desaparece e não fica dando “mole” contando para todo mundo sobre isso.
3.4-) Peça a PV do dinheiro e verá que a resposta é e sempre será a mesma, que é a de que, “imagine” que o dono do dinheiro iria mostrar isso. Resumindo, eles querem que você lhes dê todos os seus dados, mas nem de longe você saberá quem é o vendedor e não o comprador de verdade, pois estes raramente existem.
4-) Desde o dia 1/8/18 quando você for a um cartório reconhecer firma de um contrato, o funcionário do mesmo levará os papéis para dentro e sem que você veja, ele tirará uma cópia e esta será enviada para a RF e lá, eles ficarão apenas esperando para acionar quem está na tal grade de comissionamento e as partes envolvidas.
4.1-) As operação, a partir desta data estarão sob forte fiscalização da RF, MP e PF, os quais irão checar:
4.1.a-) Se os envolvidos estão aptos a estar naquele tipo de negociação
4.1.b-) Se o proprietário declarou em IR o que está vendendo
4.1.c-) A origem do dinheiro do pseudo pagador
4.2-) Caso os envolvidos não estejam regularmente aptos, estes estarão incidindo em crime federal e na melhor das hipóteses, estes não receberão nada, pois a sua importância será bloqueada pelo BACEN e COAF.
4,3-) Caso o proprietário NÃO houver declarado no IR os ativos que estão vendendo, será incluídos em crime de falsa informação, omissão de informações, sonegação fiscal, tentativa de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
4.4-) Caso o pseudo pagador não tiver a origem lícita e/ou o dinheiro for de origem criminosa, TODOS os envolvidos estarão incluídos NO MÍNIMO em formação de quadrilha.
4.5-) Faça apenas uma simulação e isso se aplica mais aos intermediários que desejam ficar rico sem tirar as nádegas da cadeira.
Imagine uma operação de Zimbawue, moeda que foi corrente até o dia 31/7/18 e nesta operação ele ganhar R$ 50,00 por nota.
1.000 notas x R$ 50,00 = a R$ 50.000,00
(equivalente à média de R$ 4.166,66 por mês)
uma caixa com 40.000 notas e na mesma proporção de R$ 50,00 por nota
40.000 x R$ 50,00 = a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais
(equivalente a média de R$ 166.666,66 por mês)
Aqui cabe ressaltar que, a ganância do intermediário que a partir do momento em que acha que tem que ganhar R$ 50,00 por nota é pouco, torna-o uma pessoa sem escrúpulo e sem moral, pois geralmente, estes são os que atrapalham o negócio sério, caso haja de verdade e aqui ressalto que muitos destes não tem sequer R$ 10,00 para colocar de crédito em um telefone pré pago, mas que se acham acima de tudo e de todos.
LEMBREM-SE que, o proprietário, de acordo com as leis internacionais não podem receber menos de 60% do valor da venda e não superior a 80%. Isso é LEI de negociações no mundo todo e isso de 50/50% somente se o proprietário concordar e isso só existe aqui neste país e na cabeça dos papeleiros de plantão que nada tem, mas acham que o pseudo comprador manda na operação e isso é utopia, pois se não houver o papel, NINGUÉM ganha nada.
Veja bem…
Se você for em qualquer concessionária da Ford, GM, Fiat e VW, você consegue levar o carro embora na hora sem que tenha que acertar tudo com a loja e a financeira?
CLARO QUE NÃO, mas vou mais longe.
Vá até a loja da Ferrari que fica na Rua Colômbia e aprecie uma delas que tem lá na loja. Ver você poderá ver(desde que vá bem vestido, pois eles são rigorosos com quem entra la´dentro de suas dependências), mas tente ver o carro por dentro. NÃO verá a não ser pelo vidro, pois a porta estará trancada e se quiser tirar fotos lá dentro da loja, os seguranças o colocarão para fora e se insistir ele chamarão a polícia e você será “carinhosamente” levado embora até um DP qualquer. Se duvidar disso faço o teste. Vá lá mal vestido e force a barra ou vá bem arrumadinho e peça para ver o número do chassi ou o número do motor. Faça este teste.
NOTA: Ao querer PVs e dados das zimbas, lembre-se que com apenas 1.000 (mil notas mesmo) você poderá comprar NO MÍNIMO 1 dúzia de Ferraris.
Fiquem espertos, pois estes pseudos compadores*NÃO TEM NADA* e no mínimo servem para ser usados por bandidos que querem os dados e números para darem golpes nacionais e internacionais.
CUIDADO: Pois agir fora da LEI é crime e você ao invés de ficar rico, poderá ser preso e amargar um bom tempo em uma prisão federal e mais que isso, a partir de 1/1/19, o ministro da justiça e responsável pelo controle do COAF será nada mais nada menos que o senhor Sérgio Fernando Moro, aquele homem que mandou prender Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha e se mandou prender o Lula, imagine o que não faria com os demais.
Espero que as informações tenham sido esclarecedoras.
Presidente da ICC Brasil IGN
Presidente da PEP (Proprietários Enganados por Papeleiros)
Analista de processos do TRF