O pagamento da comissão do corretor de imóveis sempre gera dúvidas para quem está começando a procurar um lugar para chamar de seu.
Antes de abordar os valores e porcentagens que são destinadas ao profissional, é importante lembrar qual a sua importância para uma compra ou locação tranquila.
Entre as funções do corretor está a facilitação do processo de compra, venda ou locação de um imóvel, fazendo a negociação entre as partes envolvidas, orientando na documentação necessária e esclarecendo possíveis dúvidas sobre a legislação.
Agora que você entende a importância de contar com um corretor de imóveis na hora de fechar negócio, confira as principais dúvidas em relação ao pagamento de comissão.
Quem é responsável por pagar a comissão?
A pessoa que contrata o serviço do corretor de imóveis é responsável por pagar a comissão.
Ainda que o corretor seja um profissional autônomo, o corretor de imóveis tem sua comissão assegurada por lei. Para isso, ele necessita estar regulamentado pelo Creci e ser portador do título de Técnico de Transações Imobiliárias.
Segundo o Novo Código Civil, Capítulo XIII, artigo 725: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
O valor da comissão segue os critérios estabelecidos pelos órgãos associados à profissão, em cada região do país.
Quanto é a comissão do corretor de imóveis?
O percentual da comissão segue a tabela definida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Cada estado possui sua unidade do CRECI e uma tabela diferente. Abaixo está a Tabela Referencial de Honorários aplicada no Estado de Goiás.
Imóveis Urbanos, Comerciais, Industriais e Venda Judicial
Imóveis em cidades turísticas.
Imóveis Rurais.
Lançamento de loteamentos Fechados
Lançamento de Condomínios Verticais e Horizontais (casas, sobrados ou edifícios).
Intermediação de locação de imóvel ( ocupação de imóvel vago)
6%
10%
7%
5%
7%
5%
*Dados coletados no site do CRECI-GO em Abril de 2021.
Quando associado à uma imobiliária, a comissão varia conforme a negociação. Em troca de uma visibilidade e marca consolidada no mercado, o corretor associado tende a receber uma comissão menor.
Quando a intermediação é de imóveis na planta, os corretores normalmente recebem outros incentivos das construtoras e incorporadoras, como prêmios por metas alcançadas e até prêmios como viagens e automóveis.
Qual a diferença entre a comissão do corretor autônomo e do associado à uma imobiliária?
Quando o corretor atua de forma autônoma, ou seja, não associado à uma imobiliária, normalmente o valor de sua comissão já está incluso no preço total do imóvel. Como o corretor precisa custear todo o seu trabalho (contas de telefone, transporte, etc), é importante considerar esses gastos antes de determinar a porcentagem da comissão.
Nas imobiliárias, muitos dos gastos decorrentes da profissão são custeados pela empresa, e por isso é preciso combinar a comissão dos corretores previamente. O corretor associado à uma imobiliária pode até receber uma comissão inferior, mas ele é beneficiado pela quantidade de imóveis disponíveis e a estrutura mais consolidada para intermediar os negócios.
Neste caso, a imobiliária recebe a comissão pela intermediação e a distribui até chegar no corretor.